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Certidão de Interdição e Tutela: o que é, quando é exigida e como solicitar

documento de interdição e tutela

A certidão de interdição e tutela comprova, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), se uma pessoa está sob curatela ou se atua como tutor legal de um menor. É esse documento que bancos, cartórios e advogados exigem para confirmar a capacidade civil de alguém antes de formalizar contratos, escrituras e inventários.

Situações que exigem esse tipo de comprovação são mais comuns do que parecem: um avô que assume a tutela dos netos após a perda dos pais, um herdeiro menor de idade em um inventário, ou até um contrato bancário que trava por falta desse documento. 

A seguir, você entende a diferença entre tutela e curatela, quando cada uma se aplica e como solicitar a certidão sem complicação.

Tutela e curatela não são a mesma coisa

Tutela e curatela são institutos diferentes, embora apareçam no mesmo tipo de certidão. Tutela existe quando uma criança ou adolescente perde os pais ou representantes legais e a Justiça nomeia alguém para assumir essa responsabilidade, como no exemplo dos avós citado acima. 

Curatela existe quando um adulto tem sua capacidade civil limitada, total ou parcialmente, por decisão judicial, geralmente em razão de alguma condição de saúde ou deficiência reconhecida judicialmente.

O termo “interdição” caiu em desuso formal depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), mas continua sendo usado no vocabulário popular, inclusive por funcionários de cartório. Os dois institutos, tutela e curatela, são verificados por meio do mesmo documento no Registro Civil.

Quando a certidão é exigida

A certidão é exigida principalmente em três situações: 

  • Inventários com herdeiros menores
  • Contratos de maior valor 
  • Processos judiciais de guarda, adoção ou curatela.

Em inventários com herdeiros menores de idade, o documento comprova quem tem poder de representação legal antes que a partilha de bens avance. Em contratos de maior valor, como financiamentos ou escrituras de compra e venda, bancos e tabelionatos pedem a certidão sempre que existe dúvida sobre a plena capacidade civil de uma das partes envolvidas. 

Em processos de adoção, guarda ou nomeação de curador, o documento serve para verificar se já existe alguém formalmente responsável pela pessoa em questão, evitando conflitos de representação.

Fora desses três cenários, a busca por esse documento é rara, o que explica por que boa parte das pessoas só ouve falar dele quando precisa resolver uma situação familiar ou jurídica específica.

Certidão positiva ou negativa: qual pedir

A escolha depende do objetivo do pedido: a certidão positiva confirma que existe tutela ou curatela registrada, e a certidão negativa confirma a ausência de qualquer registro.

TipoO que atestaQuando usar
PositivaExiste tutela ou curatela registrada em nome da pessoaPara comprovar que alguém já é tutor ou curador legalmente reconhecido
NegativaNão há nenhum registro de tutela ou curatelaPara comprovar plena capacidade civil em negócios e contratos

No exemplo dos avós, depois que a tutela é concedida pela Justiça, o documento que interessa é a certidão positiva, usada para comprovar formalmente aquele registro perante bancos, escolas e outras instituições.

Por que a pesquisa costuma ser mais trabalhosa do que parece

A pesquisa é mais demorada do que a maioria espera porque o Brasil não tem uma base nacional unificada para registros de tutela e curatela. Isso significa que a certidão precisa ser pesquisada especificamente no cartório da comarca onde o processo foi registrado, geralmente onde a pessoa residia no momento da decisão judicial.

Se a família do exemplo morava em uma cidade e depois se mudou para outra, é possível que seja necessário pesquisar em mais de uma comarca até localizar o registro correto. 

Na prática, isso costuma significar deslocamento até o cartório, filas de atendimento e, em muitos casos, retorno em outro dia só para retirar o resultado. Esse gargalo logístico, e não a complexidade jurídica do documento, é o que leva boa parte das pessoas a procurar alternativas de intermediação digital.

Se você já sabe que precisa desse documento e quer resolver sem deslocamento presencial, é possível solicitar a certidão de interdição e tutela com acompanhamento de assessoria especializada.

O papel dos cartórios online nesse processo

Plataformas de cartório online funcionam como intermediárias entre o solicitante e o cartório competente, sem substituir a serventia oficial responsável pelo registro. Elas recebem os dados da pessoa pesquisada, identificam o cartório responsável e acompanham o andamento do pedido até a entrega do documento, mediante cobrança de uma taxa de assessoria.

É importante confirmar sempre que a plataforma se apresenta como assessoria privada, e não como o próprio cartório ou como um órgão público, já que a intermediação é um serviço comercial e não uma atribuição estatal.

Como pedir, na prática

Existem dois caminhos para solicitar a certidão: 

  • Presencialmente no cartório da comarca correspondente
  • Por meio de intermediação digital.

No atendimento presencial, o solicitante comparece ao Cartório de Registro Civil levando documento de identidade e os dados completos da pessoa pesquisada. 

Na via digital, uma assessoria especializada reúne as informações necessárias, identifica a serventia competente e faz o encaminhamento formal do pedido em nome do solicitante. Se você está em uma situação parecida com a do exemplo dos avós e precisa resolver isso sem deslocamento presencial, é possível solicitar a certidão de interdição e tutela diretamente com acompanhamento de assessoria especializada.

Os dados normalmente exigidos são: 

  • Nome completo (e CPF, quando disponível) da pessoa pesquisada
  • Se conhecida, a comarca onde o processo tramitou.  
  • Documento de identidade do solicitante e, em alguns casos, comprovação de interesse legítimo, exigida quando a pesquisa envolve terceiros.

Para consultar as normas que regem os cartórios extrajudiciais no Brasil, as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Geral de Justiça de cada estado são a referência oficial.

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Perguntas frequentes sobre Certidão de Interdição e Tutela

O que é a certidão de tutela?

É um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil que comprova se existe tutor legalmente nomeado para um menor sem pais ou representantes disponíveis. Pode também indicar registros de curatela vinculados ao nome pesquisado, já que ambos os institutos constam no mesmo tipo de certidão.

Tutela e curatela são a mesma coisa?

Não, são institutos diferentes. Tutela se aplica a menores sem representantes legais. A curatela se aplica a adultos com capacidade civil limitada por decisão judicial, geralmente por razões de saúde ou deficiência.

Qual a diferença entre certidão positiva e negativa?

A positiva confirma que existe tutela ou curatela registrada em nome da pessoa. A negativa atesta o contrário, ausência de qualquer registro, e é usada para comprovar plena capacidade civil em contratos e negócios.

Em que cartório devo pesquisar?

No Cartório de Registro Civil da comarca onde o processo de tutela ou curatela foi registrado, geralmente onde a pessoa residia no momento da decisão judicial. Mudanças de endereço podem exigir pesquisa em mais de uma comarca.

Quem pode ser nomeado tutor de uma criança?

Geralmente parentes próximos, como avós, tios ou padrinhos, desde que aprovados pelo juiz responsável pelo processo. A decisão considera o vínculo afetivo, a condição financeira e a capacidade de cuidado do candidato a tutor.

A tutela é permanente ou pode ser revogada?

Pode ser revogada judicialmente se o tutor deixar de cumprir suas obrigações ou se surgir um responsável legal mais adequado. Ela também termina automaticamente quando o tutelado atinge a maioridade.

Posso pedir a certidão de outra pessoa?

Sim, desde que exista interesse legítimo comprovado, como em processos judiciais, inventários ou contratos que dependam de verificar a capacidade civil de terceiros envolvidos no ato.

Quanto tempo demora para localizar o registro em outra comarca?

Depende do cartório e do volume de solicitações da serventia. Quando a comarca correta não é conhecida de imediato, pode ser necessário pesquisar em mais de um cartório até localizar o registro, o que estende naturalmente o processo.


Este conteúdo é educativo e informativo. O E-Cartório do Brasil é uma empresa privada de assessoria documental, sem vínculo com órgãos governamentais ou cartórios oficiais. Para dúvidas jurídicas específicas, consulte um profissional habilitado.