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Kit inventário: quais certidões podem ser necessárias no inventário extrajudicial

Homem de negócios com tablet em escritório

Organizar os documentos em um kit inventário antes de iniciar o inventário extrajudicial ajuda a identificar documentos ausentes, divergências de dados e certidões que precisam ser atualizadas. Esse método de processo pode reduzir retrabalho, mas não substitui a análise do advogado, nem a conferência do tabelião responsável pela escritura.

Isso porque, a lista  não é igual para todas as famílias. A documentação necessária depende do estado civil dos envolvidos, do regime de bens, da existência de testamento, dos bens deixados pelo falecido e das exigências fiscais e do tabelionato responsável.

Resposta rápida

O kit inventário reúne documentos e certidões usados para preparar o inventário extrajudicial, como documentos pessoais, certidões de estado civil, pesquisa de testamento, documentos dos bens e certidões fiscais. A relação exata varia conforme os herdeiros, o patrimônio, o estado e as exigências do tabelionato.

O que é kit inventário?

Kit inventário é o conjunto de documentos e certidões reunidos para preparar e acompanhar um inventário. Ele serve para comprovar o falecimento, identificar os herdeiros, demonstrar a titularidade dos bens e atender às exigências fiscais e cartorárias.

Não existe um pacote nacional fechado que sirva para todos os inventários. A documentação básica está prevista nas normas aplicáveis ao procedimento, mas outros documentos podem ser necessários de acordo com as características de cada sucessão.

A Resolução CNJ nº 35/2007 lista documentos básicos para a escritura, como certidão de óbito, documentos de identidade e CPF, provas do parentesco, certidões de casamento, documentos dos bens, certidão negativa de tributos e CCIR quando houver imóvel rural. Além dessa base, o tabelionato, a Secretaria da Fazenda estadual e o advogado podem indicar documentos complementares.

Atenção à nomenclatura

“Certidão negativa de inventário” pode designar, conforme o local e o serviço, uma certidão de busca de inventário extrajudicial em determinado período. Ela não é sinônimo da certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC, exigida para o inventário conforme o Provimento CNJ nº 56/2016. Antes de solicitar, confirme o nome exato, a abrangência territorial e a finalidade do documento.

Para quem o kit é indicado

O kit pode ser útil para herdeiros, inventariantes, famílias e advogados que precisam organizar a documentação antes da escritura de inventário.

Ele costuma facilitar o trabalho quando há:

  • Herdeiros
  • Imóveis em cidades diferentes
  • Veículos ou outros bens registrados
  • Contas bancárias e investimentos
  • Participação em empresas
  • Propriedades rurais
  • Patrimônio cuja localização ainda não é conhecida por completo.

De acordo com o Código de Processo Civil, especialmente o art. 610, o inventário por escritura pública exige a assistência de advogado ou defensor público. A legislação também estabelece requisitos para a realização do procedimento pela via extrajudicial.

A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir situações específicas envolvendo menor ou incapaz e testamento, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na norma.

Por isso, a definição da via adequada e dos documentos necessários deve ser feita com o profissional responsável pelo inventário.

Quais documentos e certidões podem entrar no kit

A documentação varia conforme o patrimônio e a situação familiar. Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

1. Documentos do falecido e dos herdeiros

  • Certidão de óbito do autor da herança
  • Documento oficial de identidade e CPF do falecido
  • Documentos de identidade e CPF do cônjuge ou companheiro sobrevivente e dos herdeiros
  • Certidões de nascimento ou casamento para comprovar parentesco e estado civil
  • Averbações de divórcio ou óbito do cônjuge, quando aplicáveis
  • Pacto antenupcial e respectivo registro, se houver
  • Documentos relacionados à união estável, quando necessários
  • Procuração pública com poderes especiais, caso alguma das partes seja representada no ato.

2. Testamento e situação sucessória

De acordo com o Provimento CNJ nº 56/2016, a certidão sobre inexistência de testamento expedida pela CENSEC é obrigatória para o processamento do inventário. 

Se houver testamento, serão necessários a certidão correspondente e os documentos judiciais exigidos para verificar se o caso pode seguir pela via extrajudicial. A simples expressão “certidão de inventário” não substitui essa verificação.

3. Imóveis urbanos e rurais

Quando existem imóveis no patrimônio, podem ser solicitados:

  • Certidão de matrícula ou de propriedade
  • Documentos relacionados aos direitos sobre o imóvel
  • Certidão de ônus reais ou de inteiro teor, conforme a exigência
  • Informações de IPTU e valor venal
  • Certidões municipais necessárias para a análise ou o cálculo fiscal.

No caso de imóvel rural, também podem ser exigidos o CCIR e outros documentos rurais ou fiscais, dependendo da situação.

4. Bens móveis, valores e direitos

O inventário também precisa identificar os demais bens e direitos deixados pelo falecido. Entre os documentos que podem ser utilizados estão:

  • Documentos de veículos, embarcações e outros bens sujeitos a registro
  • Extratos e informes de contas bancárias
  • Documentos de investimentos
  • Informações sobre previdência e créditos existentes na data do óbito
  • Contratos sociais e documentos que comprovem participação em empresas
  • Balanços ou outros documentos relacionados às quotas societárias
  • Comprovantes de ações, créditos e demais direitos que façam parte do espólio.

Quando a família não conhece todos os imóveis vinculados ao falecido, uma pesquisa de bens pode ajudar a localizar possíveis registros. Depois da pesquisa, é necessário obter as certidões correspondentes nos cartórios de registro de imóveis competentes.

5. Tributos e regularidade

Também podem ser necessários documentos relacionados aos tributos do inventário, como certidões fiscais, declarações ITCMD, avaliações e guias de recolhimento.

A Resolução CNJ nº 35/2007 determina o recolhimento dos tributos incidentes antes da lavratura da escritura.

Como o ITCMD possui regras que variam entre os estados e o Distrito Federal, é importante conferir alíquotas, documentos, prazos e eventuais multas com a administração tributária competente e com o profissional responsável pelo inventário.

Como o kit inventário ajuda a evitar pendências

O kit permite conferir se as informações estão corretas antes de encaminhar o inventário para a escritura. Alguns pontos merecem atenção:

  • Nome completo, CPF e filiação devem estar consistentes nos documentos
  • Certidões de casamento, divórcio ou óbito precisam conter as averbações necessárias
  • As matrículas devem corresponder aos imóveis que serão incluídos no inventário
  • Pesquisas e certidões precisam ter a abrangência territorial adequada
  • É necessário observar o prazo de validade ou de aceitação exigido pelo órgão ou tabelionato
  • Bens ainda não regularizados podem exigir providências adicionais.

Também vale confirmar qual tipo de certidão é realmente necessária antes de fazer o pedido. Certidões simples, de inteiro teor, de ônus e pesquisas cadastrais não têm necessariamente a mesma finalidade.

Essa conferência evita gastar tempo com documentos que não atendem à exigência apresentada pelo tabelionato ou pelo órgão responsável.

Como solicitar o kit pelo E-Cartório do Brasil

A organização pode começar com algumas informações básicas:

  • Reúna os dados do falecido e dos herdeiros: tenha em mãos o nome completo, CPF, certidão de óbito, último domicílio, estado civil e informações disponíveis sobre os herdeiros.
  • Faça um levantamento do patrimônio: liste imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e outros direitos conhecidos. Sempre que possível, informe a cidade, número de matrícula, placa, banco ou outro dado que ajude a localizar o bem.
  • Confirme quais documentos são necessários: antes de solicitar as certidões, valide com o advogado e o tabelionato quais documentos devem ser apresentados, quais períodos precisam ser pesquisados e se existem exigências específicas no estado.
  • Acompanhe os pedidos: o E-Cartório do Brasil pode prestar suporte na organização dos pedidos, conferência das informações, logística e entrega dos documentos emitidos pelas unidades e órgãos competentes.
  • Faça a conferência final: antes da escritura, o conjunto de documentos deve ser analisado pelo advogado e pelo tabelião para verificar se todas as exigências fiscais e notariais foram atendidas.

Perguntas frequentes sobre o kit inventário

O que está incluso no kit inventário?

O kit inventário pode incluir documentos pessoais, certidões de estado civil, certidão de óbito, certidão de inexistência de testamento, documentos de imóveis e veículos, informações sobre contas e investimentos e documentos fiscais. A composição é definida de acordo com os herdeiros, os bens deixados e as exigências do inventário.

O kit substitui orientação jurídica?

Não. O kit organiza documentos e solicitações, mas não define herdeiros, quinhões, validade de testamento, incidência tributária ou a via adequada. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória na escritura de inventário extrajudicial.

Quais dados são necessários para montar o kit?

Para montar o kit, geralmente são necessários os dados do falecido e dos herdeiros, a certidão de óbito e informações sobre o patrimônio. Nome completo, CPF, filiação, estado civil, último domicílio, data do falecimento e dados como matrícula de imóvel ou placa de veículo podem facilitar a localização dos documentos.

Quanto tempo leva para reunir as certidões?

Não há um prazo único para reunir as certidões do inventário. O tempo depende da quantidade de documentos, pessoas e bens envolvidos, da abrangência das pesquisas e dos prazos de cada cartório ou órgão responsável. Se houver informações incorretas ou registros que precisem ser corrigidos, o processo pode levar mais tempo.

Onde tirar certidão negativa de inventário?

O local para solicitar a certidão negativa de inventário depende do tipo de documento exigido e da finalidade da consulta. A expressão pode ser usada para diferentes pesquisas, conforme a localidade. Se o objetivo for verificar a existência de testamento, o documento adequado é a certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC.

Solicite o kit documental

Se você precisa organizar certidões e pesquisas para um inventário, reúna os dados disponíveis e confirme com o advogado quais documentos serão exigidos. Em seguida, solicite o kit inventário com suporte documental privado para acompanhar os pedidos e a logística de entrega.

Se ainda faltar a certidão de falecimento, veja também como solicitar a certidão de óbito online.


Este conteúdo é educativo e informativo. O E-Cartório do Brasil é uma empresa privada de assessoria documental, sem vínculo com órgãos governamentais ou cartórios oficiais. Para dúvidas jurídicas específicas, consulte um profissional habilitado.