
Organizar os documentos em um kit inventário antes de iniciar o inventário extrajudicial ajuda a identificar documentos ausentes, divergências de dados e certidões que precisam ser atualizadas. Esse método de processo pode reduzir retrabalho, mas não substitui a análise do advogado, nem a conferência do tabelião responsável pela escritura.
Isso porque, a lista não é igual para todas as famílias. A documentação necessária depende do estado civil dos envolvidos, do regime de bens, da existência de testamento, dos bens deixados pelo falecido e das exigências fiscais e do tabelionato responsável.
Resposta rápida
O kit inventário reúne documentos e certidões usados para preparar o inventário extrajudicial, como documentos pessoais, certidões de estado civil, pesquisa de testamento, documentos dos bens e certidões fiscais. A relação exata varia conforme os herdeiros, o patrimônio, o estado e as exigências do tabelionato.
O que é kit inventário?
Kit inventário é o conjunto de documentos e certidões reunidos para preparar e acompanhar um inventário. Ele serve para comprovar o falecimento, identificar os herdeiros, demonstrar a titularidade dos bens e atender às exigências fiscais e cartorárias.
Não existe um pacote nacional fechado que sirva para todos os inventários. A documentação básica está prevista nas normas aplicáveis ao procedimento, mas outros documentos podem ser necessários de acordo com as características de cada sucessão.
A Resolução CNJ nº 35/2007 lista documentos básicos para a escritura, como certidão de óbito, documentos de identidade e CPF, provas do parentesco, certidões de casamento, documentos dos bens, certidão negativa de tributos e CCIR quando houver imóvel rural. Além dessa base, o tabelionato, a Secretaria da Fazenda estadual e o advogado podem indicar documentos complementares.
Atenção à nomenclatura
“Certidão negativa de inventário” pode designar, conforme o local e o serviço, uma certidão de busca de inventário extrajudicial em determinado período. Ela não é sinônimo da certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC, exigida para o inventário conforme o Provimento CNJ nº 56/2016. Antes de solicitar, confirme o nome exato, a abrangência territorial e a finalidade do documento.
Para quem o kit é indicado
O kit pode ser útil para herdeiros, inventariantes, famílias e advogados que precisam organizar a documentação antes da escritura de inventário.
Ele costuma facilitar o trabalho quando há:
- Herdeiros
- Imóveis em cidades diferentes
- Veículos ou outros bens registrados
- Contas bancárias e investimentos
- Participação em empresas
- Propriedades rurais
- Patrimônio cuja localização ainda não é conhecida por completo.
De acordo com o Código de Processo Civil, especialmente o art. 610, o inventário por escritura pública exige a assistência de advogado ou defensor público. A legislação também estabelece requisitos para a realização do procedimento pela via extrajudicial.
A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir situações específicas envolvendo menor ou incapaz e testamento, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na norma.
Por isso, a definição da via adequada e dos documentos necessários deve ser feita com o profissional responsável pelo inventário.
Quais documentos e certidões podem entrar no kit
A documentação varia conforme o patrimônio e a situação familiar. Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
1. Documentos do falecido e dos herdeiros
- Certidão de óbito do autor da herança
- Documento oficial de identidade e CPF do falecido
- Documentos de identidade e CPF do cônjuge ou companheiro sobrevivente e dos herdeiros
- Certidões de nascimento ou casamento para comprovar parentesco e estado civil
- Averbações de divórcio ou óbito do cônjuge, quando aplicáveis
- Pacto antenupcial e respectivo registro, se houver
- Documentos relacionados à união estável, quando necessários
- Procuração pública com poderes especiais, caso alguma das partes seja representada no ato.
2. Testamento e situação sucessória
De acordo com o Provimento CNJ nº 56/2016, a certidão sobre inexistência de testamento expedida pela CENSEC é obrigatória para o processamento do inventário.
Se houver testamento, serão necessários a certidão correspondente e os documentos judiciais exigidos para verificar se o caso pode seguir pela via extrajudicial. A simples expressão “certidão de inventário” não substitui essa verificação.
3. Imóveis urbanos e rurais
Quando existem imóveis no patrimônio, podem ser solicitados:
- Certidão de matrícula ou de propriedade
- Documentos relacionados aos direitos sobre o imóvel
- Certidão de ônus reais ou de inteiro teor, conforme a exigência
- Informações de IPTU e valor venal
- Certidões municipais necessárias para a análise ou o cálculo fiscal.
No caso de imóvel rural, também podem ser exigidos o CCIR e outros documentos rurais ou fiscais, dependendo da situação.
4. Bens móveis, valores e direitos
O inventário também precisa identificar os demais bens e direitos deixados pelo falecido. Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
- Documentos de veículos, embarcações e outros bens sujeitos a registro
- Extratos e informes de contas bancárias
- Documentos de investimentos
- Informações sobre previdência e créditos existentes na data do óbito
- Contratos sociais e documentos que comprovem participação em empresas
- Balanços ou outros documentos relacionados às quotas societárias
- Comprovantes de ações, créditos e demais direitos que façam parte do espólio.
Quando a família não conhece todos os imóveis vinculados ao falecido, uma pesquisa de bens pode ajudar a localizar possíveis registros. Depois da pesquisa, é necessário obter as certidões correspondentes nos cartórios de registro de imóveis competentes.
5. Tributos e regularidade
Também podem ser necessários documentos relacionados aos tributos do inventário, como certidões fiscais, declarações ITCMD, avaliações e guias de recolhimento.
A Resolução CNJ nº 35/2007 determina o recolhimento dos tributos incidentes antes da lavratura da escritura.
Como o ITCMD possui regras que variam entre os estados e o Distrito Federal, é importante conferir alíquotas, documentos, prazos e eventuais multas com a administração tributária competente e com o profissional responsável pelo inventário.
Como o kit inventário ajuda a evitar pendências
O kit permite conferir se as informações estão corretas antes de encaminhar o inventário para a escritura. Alguns pontos merecem atenção:
- Nome completo, CPF e filiação devem estar consistentes nos documentos
- Certidões de casamento, divórcio ou óbito precisam conter as averbações necessárias
- As matrículas devem corresponder aos imóveis que serão incluídos no inventário
- Pesquisas e certidões precisam ter a abrangência territorial adequada
- É necessário observar o prazo de validade ou de aceitação exigido pelo órgão ou tabelionato
- Bens ainda não regularizados podem exigir providências adicionais.
Também vale confirmar qual tipo de certidão é realmente necessária antes de fazer o pedido. Certidões simples, de inteiro teor, de ônus e pesquisas cadastrais não têm necessariamente a mesma finalidade.
Essa conferência evita gastar tempo com documentos que não atendem à exigência apresentada pelo tabelionato ou pelo órgão responsável.
Como solicitar o kit pelo E-Cartório do Brasil
A organização pode começar com algumas informações básicas:
- Reúna os dados do falecido e dos herdeiros: tenha em mãos o nome completo, CPF, certidão de óbito, último domicílio, estado civil e informações disponíveis sobre os herdeiros.
- Faça um levantamento do patrimônio: liste imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e outros direitos conhecidos. Sempre que possível, informe a cidade, número de matrícula, placa, banco ou outro dado que ajude a localizar o bem.
- Confirme quais documentos são necessários: antes de solicitar as certidões, valide com o advogado e o tabelionato quais documentos devem ser apresentados, quais períodos precisam ser pesquisados e se existem exigências específicas no estado.
- Acompanhe os pedidos: o E-Cartório do Brasil pode prestar suporte na organização dos pedidos, conferência das informações, logística e entrega dos documentos emitidos pelas unidades e órgãos competentes.
- Faça a conferência final: antes da escritura, o conjunto de documentos deve ser analisado pelo advogado e pelo tabelião para verificar se todas as exigências fiscais e notariais foram atendidas.
Perguntas frequentes sobre o kit inventário
O que está incluso no kit inventário?
O kit inventário pode incluir documentos pessoais, certidões de estado civil, certidão de óbito, certidão de inexistência de testamento, documentos de imóveis e veículos, informações sobre contas e investimentos e documentos fiscais. A composição é definida de acordo com os herdeiros, os bens deixados e as exigências do inventário.
O kit substitui orientação jurídica?
Não. O kit organiza documentos e solicitações, mas não define herdeiros, quinhões, validade de testamento, incidência tributária ou a via adequada. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória na escritura de inventário extrajudicial.
Quais dados são necessários para montar o kit?
Para montar o kit, geralmente são necessários os dados do falecido e dos herdeiros, a certidão de óbito e informações sobre o patrimônio. Nome completo, CPF, filiação, estado civil, último domicílio, data do falecimento e dados como matrícula de imóvel ou placa de veículo podem facilitar a localização dos documentos.
Quanto tempo leva para reunir as certidões?
Não há um prazo único para reunir as certidões do inventário. O tempo depende da quantidade de documentos, pessoas e bens envolvidos, da abrangência das pesquisas e dos prazos de cada cartório ou órgão responsável. Se houver informações incorretas ou registros que precisem ser corrigidos, o processo pode levar mais tempo.
Onde tirar certidão negativa de inventário?
O local para solicitar a certidão negativa de inventário depende do tipo de documento exigido e da finalidade da consulta. A expressão pode ser usada para diferentes pesquisas, conforme a localidade. Se o objetivo for verificar a existência de testamento, o documento adequado é a certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC.
Solicite o kit documental
Se você precisa organizar certidões e pesquisas para um inventário, reúna os dados disponíveis e confirme com o advogado quais documentos serão exigidos. Em seguida, solicite o kit inventário com suporte documental privado para acompanhar os pedidos e a logística de entrega.
Se ainda faltar a certidão de falecimento, veja também como solicitar a certidão de óbito online.
Este conteúdo é educativo e informativo. O E-Cartório do Brasil é uma empresa privada de assessoria documental, sem vínculo com órgãos governamentais ou cartórios oficiais. Para dúvidas jurídicas específicas, consulte um profissional habilitado.









