Registro Civil

Divórcio em cartório: como funciona, documentos e valor

O divórcio em cartório é uma alternativa para casais que querem encerrar o casamento de forma consensual, sem precisar abrir um processo judicial para formalizar o divórcio. O procedimento é feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas e exige a participação de um advogado ou defensor público.

Desde a Lei nº 11.441/2007, o divórcio consensual pode ser realizado pela via extrajudicial. As regras foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Quer entender como funciona o divórcio em cartório, quais documentos costumam ser exigidos, quanto tempo o processo leva e como consultar o valor correto no seu estado? Te explicamos a seguir: 

Como funciona o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório começa com a contratação de um advogado ou defensor público. O casal deve estar de acordo com o fim do casamento e com as questões que serão registradas na escritura, como partilha de bens, alteração ou manutenção do nome e eventual pensão entre os cônjuges.

Depois, os documentos são apresentados ao Tabelionato de Notas escolhido pelas partes. Se todos os requisitos forem atendidos, o tabelião irá lavrar a escritura pública de divórcio, que é assinada pelos envolvidos e pelo advogado.

A escritura não precisa de homologação judicial. Depois da lavratura, ela deve ser apresentada ao Registro Civil onde o casamento está registrado para que seja feita a averbação do divórcio.

O que é o divórcio em cartório (divórcio extrajudicial)?

Divórcio extrajudicial é o nome dado ao divórcio realizado fora do Judiciário, por meio de escritura pública em um Tabelionato de Notas.

A modalidade foi aprovada por Lei em 2007 e atualmente é disciplinada, entre outras normas, pelo art. 733 do Código de Processo Civil e pela Resolução CNJ nº 35/2007, com alterações posteriores.

A principal diferença em relação ao divórcio judicial é que, no cartório, não há necessidade de uma decisão do juiz sobre o término do casamento. O tabelião formaliza a vontade das partes quando todos os requisitos legais estão preenchidos.

Quem pode se divorciar em cartório? 

De forma geral, três condições precisam estar presentes:

  • Consenso do casal, ou seja, os dois concordam com o divórcio e com todos os seus termos (partilha, nome, pensão);
  • Ausência de filhos menores de idade ou incapazes em comum, ou, quando houver, que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas previamente na Justiça;
  • Assistência de advogado durante todo o procedimento, exigência prevista na Resolução CNJ nº 35/2007.

Se qualquer uma dessas condições não estiver presente (por exemplo, se um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com a partilha), o caminho precisa ser o processo judicial.

Divórcio consensual em cartório x divórcio litigioso na Justiça

A diferença principal entre as duas modalidades está na forma como o divórcio é formalizado:

Divórcio em cartórioDivórcio judicial
Feito por escritura públicaFeito por processo judicial
Exige consenso entre as partesPode ser usado quando há conflito
Precisa de advogado ou defensor públicoPrecisa de advogado ou defensor público
Não depende de sentença judicialDepende de decisão judicial
Pode ser feito mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmenteÉ necessário quando essas questões ainda precisam ser decididas pela Justiça

O divórcio em cartório costuma ser uma alternativa mais simples quando o casal já chegou a um acordo sobre os pontos envolvidos.

Como fazer o divórcio no cartório: passo a passo

O procedimento pode variar conforme o caso e o cartório, mas normalmente segue estas etapas:

1. Contrate um advogado

A primeira etapa é contar com assistência jurídica. O advogado orientará o casal sobre os termos da escritura, a partilha de bens e a documentação necessária.

Quem não tiver condições de pagar pelos honorários pode procurar a Defensoria Pública, onde houver atendimento para o caso.

2. Reúna os documentos e confirme o atendimento no cartório

As partes têm liberdade para escolher o tabelião de notas. Não é necessário seguir uma regra de competência territorial para realizar o divórcio extrajudicial.

Antes de iniciar o procedimento, é recomendável consultar o cartório para confirmar a documentação exigida, os valores dos emolumentos e a possibilidade de realizar o ato de forma eletrônica.

3. Dê entrada no pedido de divórcio

O casal deve apresentar os documentos pessoais e aqueles relacionados ao casamento, aos filhos e aos bens que serão partilhados.

A lista pode variar conforme a situação. Por isso, confirmar previamente com o cartório vai evitar idas desnecessárias à serventia.

4. Defina partilha de bens, nome e pensão

O casal precisa chegar a um acordo sobre os pontos que serão incluídos na escritura, como:

  • Partilha dos bens
  • Manutenção ou alteração do nome
  • Eventual pensão alimentícia entre os cônjuges
  • Informações sobre os filhos
  • Cumprimento de decisões judiciais anteriores relacionadas a guarda, convivência e alimentos, quando houver filhos menores ou incapazes.

Se houver bens a partilhar, a escritura deve indicar quais pertencem ao patrimônio individual de cada cônjuge e quais fazem parte do patrimônio comum, de acordo com o regime de bens.

5. Faça a escritura pública

Com a documentação conferida e os termos definidos, o tabelião lavra a escritura pública de divórcio.

6. Averbe o divórcio no Registro Civil

Depois da assinatura, a escritura deve ser apresentada ao Registro Civil responsável pelo assento de casamento para a averbação do divórcio.

A escritura é título suficiente para a prática dos atos de registro e transferência de bens previstos no documento, sem necessidade de homologação judicial.

Quais documentos são necessários para o divórcio em cartório?

A documentação pode variar conforme o caso, mas a Resolução CNJ nº 35 prevê, entre outros, os seguintes documentos:

Documentos pessoais do casal

  • Certidão de casamento atualizada (em geral, dentro de um prazo de validade definido pelo cartório, então confirme antes)
  • Documento de identidade oficial com foto e CPF de cada cônjuge
  • Informações sobre profissão e endereço de ambos.

Documentos relacionados aos filhos

Quando houver filhos, podem ser solicitadas certidões de nascimento ou documentos oficiais de identificação.

Se houver filhos menores ou incapazes, também será necessário apresentar a decisão judicial que tenha resolvido previamente as questões de guarda, convivência e alimentos.

Documentos relacionados aos bens

Quando houver partilha, podem ser necessários:

O cartório pode solicitar documentos adicionais de acordo com as características do patrimônio e do divórcio.

Divórcio em cartório com filhos: é possível?

Sim. Ter filhos menores de idade ou incapazes não impede, atualmente, o divórcio consensual em cartório.

A diferença é que as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes precisam ter sido resolvidas previamente na Justiça. A decisão judicial será considerada na escritura de divórcio.

Filhos maiores e capazes também não impedem o divórcio extrajudicial. Essa regra foi alterada pelo CNJ em 2024. Portanto, conteúdos que afirmam que a simples existência de filhos menores impede o divórcio em cartório estão desatualizados.

Quanto custa o divórcio em cartório?

O preço do divórcio em cartório não é igual em todo o Brasil. Os valores dos serviços cartoriais seguem regras estaduais e variam conforme o estado e as características do ato.

Além dos emolumentos do cartório, podem existir outros custos, como:

  • Honorários do advogado
  • Despesas relacionadas à partilha de bens
  • Tributos incidentes sobre eventual transferência de patrimônio
  • Custos para averbação ou atualização de registros, conforme o caso.

Na partilha desigual ou quando houver transferência de patrimônio individual de um cônjuge para o outro, pode haver incidência de tributo sobre a fração transferida.

Como consultar o valor correto no seu estado

Para saber quanto vai custar no seu caso, o caminho mais seguro é consultar a tabela de emolumentos vigente no site do Tribunal de Justiça do seu estado e, em seguida, pedir um orçamento discriminado ao cartório escolhido (valor do ato notarial e, se houver, da partilha).

Divórcio em cartório gratuito: existe isenção?

Sim. A gratuidade pode ser concedida às pessoas que não têm condições de arcar com os emolumentos do procedimento, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.

A Resolução CNJ nº 35 prevê que, para a obtenção da gratuidade dos atos relacionados ao divórcio consensual, é suficiente a declaração dos interessados de que não possuem condições de pagar os emolumentos. A assistência de advogado particular, por si só, não impede o benefício.

A gratuidade dos emolumentos do cartório, porém, não significa necessariamente que haverá advogado particular sem custo. Quem não puder contratar um profissional pode procurar a Defensoria Pública.

Quanto tempo demora o divórcio em cartório?

Não existe um prazo único para todos os divórcios extrajudiciais. O tempo depende da documentação, da agenda do cartório, da existência de bens e da complexidade do acordo entre as partes.

Quando a documentação está completa e não há questões pendentes, o procedimento tende a ser mais rápido do que um processo judicial.

Para evitar atrasos, vale confirmar previamente com o cartório quais documentos precisam ser apresentados e se todos estão dentro do prazo de validade exigido pela serventia.

Divórcio em cartório online é possível?

Sim, por meio do e-notariado, sistema regulamentado pelo Provimento CNJ nº 100/2020, que permite a prática de atos notariais eletrônicos, incluindo a escritura de divórcio, com assinatura por certificado digital. 

A disponibilidade desse serviço e as etapas exatas variam de cartório para cartório, por isso vale confirmar diretamente com a serventia escolhida.

O que acontece depois da escritura de divórcio?

A escritura só produz todos os efeitos legais depois de averbada no Registro Civil onde o casamento foi lavrado. 

Quando há bens a transferir, também é necessário levar a escritura aos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis (para imóveis), o Detran (para veículos) ou instituições financeiras (para contas e aplicações em nome do casal).

Perguntas frequentes sobre o divórcio em cartório

O que é preciso para fazer o divórcio no cartório?

É preciso que o casal esteja de acordo sobre o divórcio e seus termos e conte com a assistência de um advogado ou defensor público. 
Se houver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia devem ter sido previamente resolvidas na Justiça. Também é necessário apresentar a documentação exigida pelo cartório.

Quanto custa o divórcio em cartório?

O custo do divórcio em cartório varia conforme o estado e as características do caso, principalmente quando há partilha de bens. 
Os emolumentos seguem a tabela definida para cada estado, e também podem ser cobrados honorários advocatícios e outros valores relacionados à transferência de patrimônio. Para saber o preço, consulte a tabela vigente e peça um orçamento ao cartório.

Divórcio em cartório com filhos menores é possível?

Sim. O divórcio em cartório pode ser feito mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia tenham sido previamente resolvidas na Justiça.
A decisão judicial deve ser apresentada para que o divórcio seja formalizado por escritura pública.

Preciso de advogado para me divorciar em cartório?

Sim. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória no divórcio extrajudicial. O casal pode contratar um único advogado para acompanhar o procedimento ou cada cônjuge pode ter seu próprio profissional. O advogado orienta sobre os termos do acordo e acompanha a lavratura da escritura.

Quanto tempo demora o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório não tem um prazo fixo. Quando a documentação está completa e não há questões pendentes, o procedimento pode ser concluído rapidamente, mas o tempo varia conforme a agenda do cartório e a complexidade do caso, especialmente quando há partilha de bens. Por isso, é recomendável confirmar o prazo diretamente com a serventia escolhida.

É possível fazer o divórcio em cartório online?

Sim. O divórcio pode ser realizado de forma eletrônica pelo e-Notariado, desde que sejam atendidos os requisitos para a prática do ato e o cartório escolhido ofereça o serviço. O procedimento envolve mecanismos de identificação, videoconferência e assinatura digital. As etapas podem variar conforme a serventia.

Posso escolher qualquer cartório para me divorciar?

Sim. No divórcio extrajudicial, o casal pode escolher livremente o Tabelionato de Notas, sem precisar seguir uma regra de competência territorial. Por isso, é possível optar por um cartório de sua preferência, independentemente do local de residência ou de onde o casamento foi registrado.

Confirme os requisitos, os documentos e o valor

Antes de seguir com o divórcio em cartório, vale fechar este checklist: confirme que há consenso entre o casal, contrate o advogado que vai acompanhar o processo, reúna a documentação pessoal e dos bens, consulte a tabela de emolumentos do seu estado e agende o atendimento no cartório escolhido.


Aviso informativo: Este conteúdo tem finalidade educativa e não substitui a análise de um advogado ou tabelião. Em casos com bens, filhos ou situações específicas, buscar orientação profissional evita erros e retrabalho.