
A certidão de casamento averbada é uma nova via emitida depois que uma alteração posterior ao casamento, como divórcio ou mudança de nome, foi registrada no assento. Mas atenção: pedir uma nova certidão não faz a averbação acontecer.
Entenda como funciona o processo, quando solicitar o documento e o que conferir antes de fazer o pedido.
Em resumo: a certidão de casamento averbada mostra alterações registradas após o casamento, como divórcio ou mudança de nome. Antes de solicitar uma nova via, confirme se a averbação já foi feita e qual formato é exigido. Depois, basta reunir os dados do registro e fazer o pedido ao cartório responsável ou por um canal online.
O que é certidão de casamento averbada?
A averbação é o registro de uma mudança que aconteceu depois do casamento. É o caso, por exemplo, do divórcio ou de uma alteração de nome.
Na prática, a mudança é registrada no documento de casamento que fica guardado no cartório. A certidão é a cópia dessas informações. Por isso, uma certidão antiga não é atualizada automaticamente.
Depois que a mudança é registrada, é preciso pedir uma nova via para ter um documento com as informações atualizadas.
Quando pedir uma nova certidão?
A nova certidão pode ser necessária para comprovar o divórcio ou o nome atualizado em situações como:
- Atualização de documentos
- Novo casamento
- Cadastro em bancos e empresas
- Inventário
- Compra ou venda de imóvel
- Processos judiciais
- Procedimentos em consulados.
Cada instituição pode ter regras próprias. Antes de pedir a certidão, confirme se ela precisa ser recente e qual tipo de documento aceita.
E se o divórcio não aparecer na certidão?
Se o divórcio já aconteceu, mas não aparece na nova certidão, entre em contato com o cartório onde o casamento foi registrado.
O primeiro passo é confirmar se o divórcio já foi registrado. Se ainda não foi, será necessário resolver essa pendência antes de pedir outra via.
No divórcio feito pela Justiça, o cartório precisa receber o documento necessário para fazer o registro. No divórcio feito em cartório, a escritura pública é usada para registrar a mudança.
O que acontece com o nome depois do divórcio?
O divórcio não significa necessariamente que a pessoa precisa voltar a usar o nome de solteiro. A decisão sobre manter ou alterar o sobrenome deve constar no documento que formalizou o divórcio. Depois que essa informação for registrada, ela aparecerá nas próximas certidões.
A atualização da certidão não muda automaticamente o nome em outros documentos. Depois de receber a nova via, pode ser necessário atualizar RG, CPF, passaporte e outros cadastros separadamente.
Certidão averbada, atualizada ou de inteiro teor: qual a diferença?
Os termos descrevem características diferentes. A própria Lei de Registros Públicos admite certidão em inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme quesitos. O artigo sobre certidão de inteiro teor aprofunda as modalidades sem limitar a explicação ao casamento.

| Expressão | O que significa | Cuidado prático |
|---|---|---|
| Averbada | Traz anotação já lançada no assento, como divórcio ou alteração de nome | A nova via não cria uma averbação que ainda não existe |
| Atualizada | É uma via emitida recentemente a partir do conteúdo atual do assento | Não há prazo de validade universal; confirme a data aceita pelo destinatário |
| Inteiro teor | Reproduz o registro de forma mais completa do que o resumo | Só peça quando for exigido e confirme a modalidade aceita |
Uma mesma certidão pode ser atualizada, averbada e de inteiro teor. Por isso, confirme qual tipo a instituição que receberá o documento exige antes de fazer o pedido.
Para uma visão geral sobre pedidos de certidões de casamento, consulte o guia de certidão de casamento online, segunda via e certidão atualizada. Este conteúdo permanece concentrado na averbação já lançada após o casamento.
Quais informações são necessárias para pedir a certidão?
Tenha, de preferência:
- Nome completo dos dois cônjuges na época do casamento
- Nomes atuais, se houve mudança
- Data do casamento
- Cidade e estado onde o registro foi feito
- Nome do cartório, se souber
- Número do livro, folha, termo ou matrícula, se tiver
- Uma cópia de uma certidão antiga, caso possua.
Quanto mais informações você tiver, mais fácil será encontrar o registro.
Como solicitar uma certidão de casamento averbada?
Agora que você já sabe quando a certidão averbada é necessária, veja o que fazer para solicitar o documento e evitar problemas no pedido:
1. Confirme se a averbação foi feita: se ainda estiver pendente, pergunte ao cartório do casamento qual título deve ser apresentado. Solicitar uma certidão não substitui essa etapa.
2. Pergunte qual formato será aceito: valide com o destinatário se ele exige certidão averbada em resumo, inteiro teor, papel ou formato eletrônico e se há limite prático para a data de emissão.
3. Reúna e revise os dados: confira nomes, data, município, cartório e identificadores do assento. Informe nomes anteriores e atuais sem omitir divergências conhecidas.
4. Escolha o canal: é possível procurar diretamente o cartório competente. O Portal Oficial do Registro Civil também oferece pedido de segunda via de nascimento, casamento e óbito. Outra opção é contratar assessoria documental privada.
5. Confira valores e condições: antes do pagamento, identifique emolumentos, eventuais buscas, formato, entrega e taxa de serviço privada.
6. Revise a certidão recebida: verifique nomes, estado civil, data e texto da averbação. Havendo omissão ou divergência, contate o emissor antes de atualizar outros documentos.
A Lei de Registros Públicos prevê a expedição de certidões e fixa prazo para o ato cartorário, mas o tempo total de um pedido online pode incluir busca, correção de dados, intermediação e entrega. Por isso, não trate a estimativa de uma plataforma como prazo oficial garantido. Se a dúvida for apenas sobre quando pedir uma nova emissão, veja o guia de segunda via de certidão.
Perguntas frequentes sobre a certidão de casamento averbada
O que significa certidão de casamento averbada?
É uma certidão emitida a partir de um assento de casamento que recebeu anotação posterior, como divórcio ou alteração de nome. Ela permite verificar o que efetivamente está registrado na data da emissão.
A averbação de divórcio muda o estado civil?
Sim. O divórcio encerra o casamento e, quando é registrado no cartório, a nova certidão passa a mostrar essa informação. Pedir uma segunda via, por si só, não registra o divórcio: primeiro é preciso fazer a averbação.
É preciso pedir uma nova via após alterar o nome?
Sim, se for necessário comprovar o nome atualizado. Primeiro, confirme se a mudança já foi registrada no casamento. Depois, peça uma nova certidão e use o documento para atualizar seus outros documentos, quando necessário.
Qual a diferença entre certidão averbada, atualizada e de inteiro teor?
A certidão averbada mostra uma alteração que já foi registrada, como divórcio ou mudança de nome. A atualizada é uma via emitida recentemente. Já a de inteiro teor apresenta mais informações do registro. Uma mesma certidão pode ter mais de uma dessas características.
Quais dados são necessários para solicitar?
Tenha, de preferência, os nomes dos cônjuges, a data e o local do casamento e o nome do cartório. Se tiver, informe também livro, folha, termo ou matrícula. Uma certidão anterior pode facilitar a localização do registro.
Solicite a certidão de casamento averbada
Antes de fazer o pedido, confirme se a averbação já foi registrada e qual tipo de certidão você precisa. Depois, com os dados do casamento em mãos, solicite o documento diretamente ao cartório, por um canal oficial ou por uma empresa de assessoria documental.
Solicite a certidão de casamento averbada. Confira o escopo, a taxa de serviço, os emolumentos, o formato e as condições de entrega antes de concluir.
A Equipe Editorial do e-CARTÓRIO do BRASIL é responsável pela produção, revisão e atualização dos conteúdos publicados no blog oficial. O trabalho editorial reúne a experiência da empresa em assessoria e logística documental, pesquisa em fontes oficiais e verificação de informações sobre certidões, documentos e procedimentos cartorários em todo o Brasil.









