Registro CivilCertidõesCertidões online

Certidão de casamento averbada: como solicitar após divórcio ou alteração de nome

A certidão de casamento averbada é uma nova via emitida depois que uma alteração posterior ao casamento, como divórcio ou mudança de nome, foi registrada no assento. Mas atenção: pedir uma nova certidão não faz a averbação acontecer. 

Entenda como funciona o processo, quando solicitar o documento e o que conferir antes de fazer o pedido.

Em resumo: a certidão de casamento averbada mostra alterações registradas após o casamento, como divórcio ou mudança de nome. Antes de solicitar uma nova via, confirme se a averbação já foi feita e qual formato é exigido. Depois, basta reunir os dados do registro e fazer o pedido ao cartório responsável ou por um canal online.

O que é certidão de casamento averbada?

A averbação é o registro de uma mudança que aconteceu depois do casamento. É o caso, por exemplo, do divórcio ou de uma alteração de nome.

Na prática, a mudança é registrada no documento de casamento que fica guardado no cartório. A certidão é a cópia dessas informações. Por isso, uma certidão antiga não é atualizada automaticamente. 

Depois que a mudança é registrada, é preciso pedir uma nova via para ter um documento com as informações atualizadas.

Quando pedir uma nova certidão?

A nova certidão pode ser necessária para comprovar o divórcio ou o nome atualizado em situações como:

  • Atualização de documentos
  • Novo casamento
  • Cadastro em bancos e empresas
  • Inventário
  • Compra ou venda de imóvel
  • Processos judiciais
  • Procedimentos em consulados.

Cada instituição pode ter regras próprias. Antes de pedir a certidão, confirme se ela precisa ser recente e qual tipo de documento aceita.

E se o divórcio não aparecer na certidão?

Se o divórcio já aconteceu, mas não aparece na nova certidão, entre em contato com o cartório onde o casamento foi registrado.

O primeiro passo é confirmar se o divórcio já foi registrado. Se ainda não foi, será necessário resolver essa pendência antes de pedir outra via.

No divórcio feito pela Justiça, o cartório precisa receber o documento necessário para fazer o registro. No divórcio feito em cartório, a escritura pública é usada para registrar a mudança.

O que acontece com o nome depois do divórcio?

O divórcio não significa necessariamente que a pessoa precisa voltar a usar o nome de solteiro. A decisão sobre manter ou alterar o sobrenome deve constar no documento que formalizou o divórcio. Depois que essa informação for registrada, ela aparecerá nas próximas certidões. 

A atualização da certidão não muda automaticamente o nome em outros documentos. Depois de receber a nova via, pode ser necessário atualizar RG, CPF, passaporte e outros cadastros separadamente.

Certidão averbada, atualizada ou de inteiro teor: qual a diferença?

Os termos descrevem características diferentes. A própria Lei de Registros Públicos admite certidão em inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme quesitos. O artigo sobre certidão de inteiro teor aprofunda as modalidades sem limitar a explicação ao casamento.

Serviços Imobiliários
ExpressãoO que significaCuidado prático
AverbadaTraz anotação já lançada no assento, como divórcio ou alteração de nomeA nova via não cria uma averbação que ainda não existe
AtualizadaÉ uma via emitida recentemente a partir do conteúdo atual do assentoNão há prazo de validade universal; confirme a data aceita pelo destinatário
Inteiro teorReproduz o registro de forma mais completa do que o resumoSó peça quando for exigido e confirme a modalidade aceita

Uma mesma certidão pode ser atualizada, averbada e de inteiro teor. Por isso, confirme qual tipo a instituição que receberá o documento exige antes de fazer o pedido.

Para uma visão geral sobre pedidos de certidões de casamento, consulte o guia de certidão de casamento online, segunda via e certidão atualizada. Este conteúdo permanece concentrado na averbação já lançada após o casamento.

Quais informações são necessárias para pedir a certidão?

Tenha, de preferência:

  • Nome completo dos dois cônjuges na época do casamento
  • Nomes atuais, se houve mudança
  • Data do casamento
  • Cidade e estado onde o registro foi feito
  • Nome do cartório, se souber
  • Número do livro, folha, termo ou matrícula, se tiver
  • Uma cópia de uma certidão antiga, caso possua.

Quanto mais informações você tiver, mais fácil será encontrar o registro.

Como solicitar uma certidão de casamento averbada?

Agora que você já sabe quando a certidão averbada é necessária, veja o que fazer para solicitar o documento e evitar problemas no pedido:

1. Confirme se a averbação foi feita: se ainda estiver pendente, pergunte ao cartório do casamento qual título deve ser apresentado. Solicitar uma certidão não substitui essa etapa.

2. Pergunte qual formato será aceito: valide com o destinatário se ele exige certidão averbada em resumo, inteiro teor, papel ou formato eletrônico e se há limite prático para a data de emissão.

3. Reúna e revise os dados: confira nomes, data, município, cartório e identificadores do assento. Informe nomes anteriores e atuais sem omitir divergências conhecidas.

4. Escolha o canal: é possível procurar diretamente o cartório competente. O Portal Oficial do Registro Civil também oferece pedido de segunda via de nascimento, casamento e óbito. Outra opção é contratar assessoria documental privada.

5. Confira valores e condições: antes do pagamento, identifique emolumentos, eventuais buscas, formato, entrega e taxa de serviço privada.

6. Revise a certidão recebida: verifique nomes, estado civil, data e texto da averbação. Havendo omissão ou divergência, contate o emissor antes de atualizar outros documentos.

A Lei de Registros Públicos prevê a expedição de certidões e fixa prazo para o ato cartorário, mas o tempo total de um pedido online pode incluir busca, correção de dados, intermediação e entrega. Por isso, não trate a estimativa de uma plataforma como prazo oficial garantido. Se a dúvida for apenas sobre quando pedir uma nova emissão, veja o guia de segunda via de certidão.

Perguntas frequentes sobre a certidão de casamento averbada

O que significa certidão de casamento averbada?

É uma certidão emitida a partir de um assento de casamento que recebeu anotação posterior, como divórcio ou alteração de nome. Ela permite verificar o que efetivamente está registrado na data da emissão.

A averbação de divórcio muda o estado civil?

Sim. O divórcio encerra o casamento e, quando é registrado no cartório, a nova certidão passa a mostrar essa informação. Pedir uma segunda via, por si só, não registra o divórcio: primeiro é preciso fazer a averbação.

É preciso pedir uma nova via após alterar o nome?

Sim, se for necessário comprovar o nome atualizado. Primeiro, confirme se a mudança já foi registrada no casamento. Depois, peça uma nova certidão e use o documento para atualizar seus outros documentos, quando necessário.

Qual a diferença entre certidão averbada, atualizada e de inteiro teor?

A certidão averbada mostra uma alteração que já foi registrada, como divórcio ou mudança de nome. A atualizada é uma via emitida recentemente. Já a de inteiro teor apresenta mais informações do registro. Uma mesma certidão pode ter mais de uma dessas características.

Quais dados são necessários para solicitar?

Tenha, de preferência, os nomes dos cônjuges, a data e o local do casamento e o nome do cartório. Se tiver, informe também livro, folha, termo ou matrícula. Uma certidão anterior pode facilitar a localização do registro.

Solicite a certidão de casamento averbada

Antes de fazer o pedido, confirme se a averbação já foi registrada e qual tipo de certidão você precisa. Depois, com os dados do casamento em mãos, solicite o documento diretamente ao cartório, por um canal oficial ou por uma empresa de assessoria documental.

Solicite a certidão de casamento averbada. Confira o escopo, a taxa de serviço, os emolumentos, o formato e as condições de entrega antes de concluir.

Ícone e-cartorio do brasil blog oficial
Website |  + posts

A Equipe Editorial do e-CARTÓRIO do BRASIL é responsável pela produção, revisão e atualização dos conteúdos publicados no blog oficial. O trabalho editorial reúne a experiência da empresa em assessoria e logística documental, pesquisa em fontes oficiais e verificação de informações sobre certidões, documentos e procedimentos cartorários em todo o Brasil.


Aviso Informativo: Este conteúdo é educativo e informativo. O E-Cartório do Brasil é uma empresa privada de assessoria documental, sem vínculo com órgãos governamentais ou cartórios oficiais. Para dúvidas jurídicas específicas, consulte um profissional habilitado.