
Em resumo: não existe uma ordem universal. Em muitos processos, o documento brasileiro é apostilado primeiro e depois traduzido com a apostila. Em outros, a tradução é feita no país de destino ou também recebe apostila própria. A sequência correta deve ser confirmada com a autoridade destinatária antes de contratar qualquer etapa.
Você já tem o documento em mãos, mas não sabe se deve apostilar ou traduzir primeiro? Errar a ordem pode custar tempo e dinheiro, porque às vezes é preciso refazer a tradução ou a apostila. A resposta muda conforme o país, quem vai receber o documento e onde a tradução será feita.
Neste guia, você vai ver o que cada etapa faz, quais são as três ordens mais comuns e o que perguntar antes de começar.
Para que servem apostila de haia e a tradução juramentada?
Cada etapa resolve um problema diferente, e uma não substitui a outra:
- A tradução permite que o documento seja lido no idioma exigido.
- A apostila confirma que o documento público é autêntico, para ele ser usado em outro país que faça parte da Convenção.
No Brasil, a Convenção da Apostila foi promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016. A apostila atesta que a assinatura é verdadeira, qual era o cargo de quem assinou e, quando houver, se o selo ou carimbo é autêntico. Ela não confirma se o que está escrito no documento é verdade. Também não garante que o documento será aceito para a finalidade que você precisa.
A tradução juramentada é feita por tradutor e intérprete público. Os arts. 26 e 27 da Lei nº 14.195/2021 tratam dessa atividade e dizem que a tradução feita por esse profissional é presumida fiel e exata. Mesmo assim, você ainda precisa apresentar o documento original.
| Etapa | O que ela faz | O que não resolve sozinha |
|---|---|---|
| Apostila de Haia | Confirma a origem do documento público para uso entre países da Convenção | Conteúdo, atualidade, tradução, formato exigido ou aprovação do seu processo |
| Tradução juramentada | Entrega uma tradução oficial, feita por tradutor público habilitado no Brasil | Autenticidade do documento original ou aceitação no país de destino |
Quer entender o passo a passo da apostila em si? Veja o guia sobre como funciona o Apostilamento de Haia. Este texto trata só da relação entre apostila e tradução.
Apostilamento de Haia e tradução juramentada: qual fazer primeiro?
Quem decide a ordem é quem vai receber o documento. Pode ser consulado, universidade, tribunal, cartório estrangeiro, órgão de imigração, empregador ou outra instituição. O fato de o país participar da Convenção não diz qual tradução será aceita. Também não diz se a tradução vai precisar de apostila.
Para saber se o país faz parte da Convenção, consulte a tabela de situação da Convenção, mantida pela HCCH. Ela mostra os países participantes, as datas em que a Convenção passou a valer, as autoridades responsáveis e as objeções. Depois disso, peça os requisitos diretamente a quem vai receber o documento.
- Origem e destino: onde o documento foi emitido e em que país ele será usado.
- Tipo de documento: certidão simples, certidão de inteiro teor, diploma, procuração, decisão judicial ou outro documento público.
- Tipo de tradução: tradução juramentada feita no Brasil, tradutor credenciado no país de destino ou outro formato aceito.
- Alcance da apostila: se basta apostilar o original ou se a tradução também precisa de apostila própria.
Três fluxos que podem ser solicitados
1. Apostilar o original e traduzir no país de destino
Esse caminho vale quando a autoridade estrangeira exige tradutor credenciado no próprio país. Você apostila o documento no Brasil e o envia ao destino, onde ele será traduzido. A tradução segue as regras de lá e não é apostilada por cartório brasileiro.
2. Apostilar o original e depois traduzir tudo junto
Se o destinatário aceita tradução juramentada feita no Brasil, pode ser preciso apostilar primeiro e traduzir depois. O tradutor recebe o documento com a apostila e traduz os dois, incluindo os dados da apostila. É um caminho frequente, mas não é regra para todos os casos.
3. Apostilar o original e também a tradução
Algumas instituições pedem uma apostila para o original e outra para a tradução. Nesse caso, você apostila o original, traduz o conjunto e apostila a tradução.
O art. 15 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, do CNJ, permite apostilar a tradução de documento público produzido no Brasil. Isso vale quando ela é feita por tradutor público ou por profissional nomeado nas condições previstas.
Atenção: a apostila da tradução confirma a origem da tradução pública. Ela não substitui a apostila do documento original. Se a tradução for feita antes do apostilamento do original, confirme se a autoridade aceita que o texto da apostila fique sem tradução. Caso contrário, pode ser preciso complementar ou refazer o trabalho.
O Manual da Apostila da HCCH explica que o caráter público da tradução depende da lei do país de origem. Traduções feitas por tradutores oficiais podem ser consideradas documentos públicos. Essa diferença entre países é mais um motivo para não seguir uma ordem no automático.

E os documentos estrangeiros usados no Brasil?
Aqui a lógica muda. Em regra, o documento público estrangeiro deve ser apostilado pela autoridade competente do país onde foi emitido, se a Convenção valer entre os dois países. Depois, para usar no Brasil, pode ser necessária a tradução por tradutor público habilitado aqui.
Cartório brasileiro não apostila documento público emitido por outro país.
O que confirmar antes de começar?
Peça a lista de requisitos por escrito e evite se orientar apenas por relatos de outros processos. Duas pessoas no mesmo país podem receber exigências diferentes porque apresentam documentos distintos a autoridades diferentes. Confira:
- Se a Convenção da Apostila está em vigor entre o país de origem e o país de destino
- Qual versão do documento é aceita e se existe prazo máximo de emissão
- Se a certidão precisa ser simples, digitada, reprográfica ou de inteiro teor
- Qual idioma e qual categoria de tradutor são aceitos
- Se a tradução deve incluir o texto da apostila
- Se a tradução precisa de apostila própria
- Se o processo aceita documento eletrônico, apostila eletrônica ou exige papel
- Quantas vias devem ser apresentadas e se haverá uso em mais de uma instituição.
Se o país não estiver abrangido pela Convenção ou houver uma objeção aplicável, o caminho pode envolver legalização consular ou outro procedimento. Nessa hipótese, siga a orientação atual da representação diplomática e da autoridade destinatária.
Como organizar certidão, tradução e apostila: passo a passo
1. Identifique o destinatário: registre país, órgão, finalidade, prazo e canal oficial de consulta.
2. Obtenha os requisitos: peça confirmação sobre tipo de certidão, emissão recente, averbações, idioma, tradução e apostilas necessárias.
3. Solicite o documento correto: confira nomes, datas, filiação, selos, assinaturas e dados do registro antes de avançar.
4. Resolva divergências: apostila e tradução não corrigem nomes diferentes, erros de grafia ou averbações ausentes.
5. Defina a sequência: escolha um dos fluxos apenas depois de saber onde a tradução será feita e se ela também será apostilada.
6. Contrate profissionais habilitados: se exigida tradução juramentada brasileira, confira o registro do tradutor público e o idioma de habilitação.
7. Revise o conjunto final: verifique se cada apostila está vinculada ao documento correto e se a tradução abrange todos os elementos exigidos.
Em processos de cidadania e estado civil, pode ser necessário apresentar uma certidão de nascimento apostilada e confirmar previamente se a versão deve ser simples ou de inteiro teor. A apostila não transforma uma certidão resumida em inteiro teor e não supre averbações ausentes.
Perguntas frequentes sobre apostilamento de Haia e tradução juramentada
A Apostila de Haia vem antes ou depois da tradução juramentada?
Depende da regra do destinatário. Pode ser necessário apostilar o original antes de traduzir, traduzir no país de destino ou apostilar separadamente o original e a tradução. Confirme a sequência por escrito antes de iniciar.
A tradução também precisa ser apostilada?
Somente quando a autoridade que receberá o documento exigir. Nesse caso, a tradução pública brasileira recebe apostila própria. Essa apostila autentica a origem da tradução e não substitui a apostila do documento original.
Posso traduzir o documento no país de destino?
Sim, quando o órgão estrangeiro aceita ou exige tradutor local. Normalmente, o documento brasileiro é apostilado no Brasil antes do envio. A tradução feita fora do país seguirá as regras da autoridade e da legislação locais.
Todo país aceita a Apostila de Haia?
Não. É necessário verificar se a Convenção está em vigor entre os países envolvidos e se existe alguma objeção relevante. Fora da Convenção, podem ser exigidas legalização consular ou outras formalidades.
Como confirmar a ordem correta?
Consulte o órgão que receberá o documento, o edital, o consulado ou a autoridade responsável pelo processo. Pergunte expressamente onde a tradução deve ser feita, se precisa incluir a apostila e se a tradução também deverá ser apostilada.
Solicite apoio para documentos internacionais
Organize primeiro os requisitos do país e da instituição destinatária. Depois, reúna as certidões corretas e defina a ordem de tradução e apostilamento. Para centralizar a solicitação e o acompanhamento documental, solicite apoio para apostilamento documental. A aceitação final e os requisitos do processo permanecem sob responsabilidade da autoridade que receberá os documentos.
Este conteúdo é informativo e não substitui as instruções da autoridade estrangeira, a análise do cartório apostilante, do tradutor público ou de profissional jurídico quando o caso exigir.
A Equipe Editorial do e-CARTÓRIO do BRASIL é responsável pela produção, revisão e atualização dos conteúdos publicados no blog oficial. O trabalho editorial reúne a experiência da empresa em assessoria e logística documental, pesquisa em fontes oficiais e verificação de informações sobre certidões, documentos e procedimentos cartorários em todo o Brasil.









