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Ata notarial para provas digitais: o que pode ser documentado em cartório

Em resumo: uma ata notarial pode documentar conversas de WhatsApp, e-mails, páginas de sites, publicações em redes sociais, fotos, áudios, vídeos e outras informações digitais que o tabelião consiga acessar legitimamente. O documento registra a constatação feita naquele momento; não comprova sozinho autoria, veracidade, integridade técnica anterior nem garante aceitação ou êxito em processo.

Alguém te ofendeu numa rede social, uma oferta online mudou depois que você fechou negócio, ou você precisa guardar uma conversa de WhatsApp antes que ela suma? Conteúdo digital pode ser apagado ou alterado em minutos, e um simples print nem sempre convence. A ata notarial é uma forma de registrar o que existe na tela, em um cartório, com data e hora. 

Neste guia, você vai ver o que pode ser documentado, o que a ata não consegue provar e como pedir a sua.

O que é ata notarial e para que serve na prova digital?

A ata notarial é um documento público em que o tabelião descreve o que ele mesmo viu e verificou. Ele não toma partido nem decide quem tem razão.

No ambiente digital, a ata ajuda a “congelar” um conteúdo que pode sumir ou mudar. Ela pode registrar o endereço acessado, o perfil que aparece na tela, a sequência de mensagens e a data e a hora da verificação.

A base legal é esta:

  • O art. 384 do Código de Processo Civil (CPC) permite documentar a existência de um fato e o modo como ele aparece, por ata feita por tabelião, a pedido do interessado. O artigo também admite incluir imagens e sons gravados em arquivos eletrônicos.
  • A Lei nº 8.935/1994 dá aos notários a função de autenticar fatos e fazer atas notariais.

O valor da ata não vem de um “print carimbado”. Ele vem do relato técnico e neutro do que o tabelião realmente constatou, dentro dos limites de acesso, tempo e recursos. Quanto mais claro for o seu pedido, melhor será a verificação.

Quais conteúdos digitais podem ser documentados?

Em geral, o tabelião aceita o conteúdo quando ele está acessível e quando é possível indicar de onde ele vem. Os exemplos mais comuns são:

ConteúdoO que pode ser registradoCuidado prático
WhatsApp e outros aplicativos de mensagemNúmeros ou nomes visíveis, sequência de mensagens, datas, anexos e áudiosGuarde a conversa inteira. Não dependa só de trechos
Redes sociaisPerfil, publicação, comentário, anúncio, story que ainda esteja no ar, data e endereçoAnote o link (URL), o nome de usuário e o contexto da publicação
Sites e plataformasPágina, oferta, regulamento, notícia, painel ou status mostradoAnote o endereço exato e os passos para chegar àquela tela
E-mails e arquivosRemetente, destinatário, cabeçalhos visíveis, texto, anexos, imagem, áudio ou vídeoMantenha o arquivo e o aparelho originais, se possível

Também é possível registrar dados visíveis em aplicativos, comprovantes eletrônicos e resultados de consultas. Nem tudo precisa entrar inteiro na ata. O tabelião decide como vai descrever o que viu. Ele também pode recusar conteúdo que não consiga acessar, que seja ilegal ou que não combine com o tipo de verificação.

Ata notarial de WhatsApp: o que guardar?

Em conversas de WhatsApp, a sequência das mensagens costuma pesar tanto quanto uma mensagem isolada. E o nome salvo na sua agenda não prova, sozinho, quem usava aquele número.

Por isso:

  • Leve o aparelho em que a conversa está
  • Mantenha o contato e as informações que aparecem na tela
  • Preserve os áudios e anexos
  • Explique quais trechos importam, sem apagar o resto da conversa.

Se a conversa só aparece no WhatsApp Web, pode haver falhas de sincronização ou faltar mensagens antigas. O suporte oficial do e-Notariado avisa que conteúdos mais antigos podem não aparecer nessa versão. Por isso, combine antes com o tabelionato qual aparelho e qual forma de acesso serão necessários.

O que a ata notarial não prova sozinha?

A ata descreve o que o tabelião percebeu. Ela não transforma em verdade tudo o que aparece na tela. Sozinha, a ata pode não provar:

  • Autoria ou identidade: quem realmente controlava um número, perfil, e-mail ou aparelho
  • Veracidade: se a afirmação publicada, a imagem ou a narrativa corresponde aos fatos
  • Integridade anterior: se o arquivo foi editado antes de ser apresentado ao tabelião
  • Contexto completo: se houve mensagens anteriores, conteúdo excluído ou comunicação fora do trecho exibido
  • Origem técnica: IP, logs de servidor, metadados ocultos, criação do arquivo ou vínculo entre conta e pessoa
  • Conclusão jurídica: se houve crime, dano, inadimplemento ou responsabilidade. Essa avaliação cabe à autoridade ou ao juiz competente.

Os arts. 369 e 371 do Código de Processo Civil admitem meios legais e moralmente legítimos de prova e determinam que o juiz avalie o conjunto probatório de forma fundamentada. Portanto, a ata não garante vitória no processo nem aceitação automática.

A ata substitui a perícia técnica?

Não necessariamente. A perícia pode ser necessária quando o caso envolve recuperar conteúdo apagado, analisar o aparelho, conferir metadados, verificar edição de arquivos ou descobrir a origem de um acesso. 

Ata e perícia têm funções diferentes e podem se complementar. Se o conflito for sério, converse com um advogado e, se preciso, com um perito antes que a prova seja alterada.

Como se preparar antes de ir ao cartório

Conteúdo digital é instável. Agir com rapidez ajuda, mas não justifica alterar o material nem acessar conta alheia sem autorização. Antes do pedido:

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  • Mantenha o aparelho, arquivo, e-mail ou conta no ambiente original e evite edições, cortes ou reenvíos como única versão
  • Faça cópias de segurança e capturas auxiliares, sem descartar o original
  • Anote URL, nome de usuário, telefone, data, horário e caminho percorrido até o conteúdo
  • Preserve a sequência da conversa ou publicação, inclusive elementos que expliquem o contexto
  • Reúna documento de identificação e explique a relação legítima com o conteúdo apresentado
  • Não tente quebrar senha, contornar restrição de acesso ou entrar em área privada de terceiros 
  • Confirme com advogado se há urgência, segredo, dados sensíveis, criança ou adolescente envolvido.

Capturas de tela podem ser úteis para alertar sobre o desaparecimento de uma publicação, mas não devem ser a única medida quando o original ainda pode ser apresentado. Também não é recomendável publicar novamente o material apenas para “preservá-lo”, pois isso pode ampliar a exposição e criar outro problema.

Como solicitar uma ata notarial

1. Defina o fato a documentar: explique o que precisa ser constatado e para qual finalidade, sem pedir ao tabelião uma conclusão jurídica.

2. Contate um Tabelionato de Notas: pergunte se a unidade realiza esse tipo de ata, quais documentos exige e como apresenta conteúdos de celular, computador ou conta autenticada.

3. Leve o ambiente original: disponibilize aparelho, arquivo, URL, credencial própria e demais elementos necessários para que o tabelião faça a verificação legítima.

4. Ajuste o escopo: indique os pontos relevantes, mas permita que a sequência e o contexto sejam observados. O tabelião definirá o que pode constar do ato.

5. Confirme prazo e custo: o valor pode variar conforme a tabela estadual, o tempo da diligência, a extensão do conteúdo, as páginas e outros atos envolvidos.

6. Revise a identificação: ao receber a ata, confira nomes, links, datas, descrição dos arquivos, selos e mecanismos de autenticidade.

Os valores (emolumentos) seguem regras de cada estado, dentro das diretrizes da Lei nº 10.169/2000. Por isso, não existe um preço único no país. Peça uma estimativa ao tabelionato e diga desde o início quanto conteúdo há e se será preciso sair do cartório para a verificação.

Ata notarial online e e-Not Provas são a mesma coisa?

Não devem ser tratadas como iguais. O e-Not Provas é uma solução notarial para coletar e autenticar conteúdos de páginas, mensagens e redes sociais. O material de suporte informa que a captura prova que o conteúdo estava disponível em certa data, hora e endereço. Ela não prova que o texto ou a imagem são verdadeiros.

Antes de contratar, pergunte a quem vai receber a prova se exige uma ata notarial ou se aceita a autenticação digital.

Ata notarial, certidão e registro em RTD não são o mesmo ato

A ata registra um fato constatado pelo tabelião. Já a certidão de escritura pública e a certidão de procuração reproduzem atos notariais anteriormente lavrados e arquivados. 

O registro em Cartório de Títulos e Documentos tem finalidade registral própria, como conservação e prova do registro. A escolha depende do que precisa ser demonstrado; um documento não substitui automaticamente o outro.

Perguntas frequentes sobre a ata notarial e provas digitais

O que é ata notarial para prova digital?

É um instrumento público em que o tabelião descreve fatos digitais que consegue constatar, como mensagens, páginas, publicações, arquivos e sons. Serve para preservar uma percepção qualificada em determinada data, sem decidir a veracidade, a autoria ou o efeito jurídico do conteúdo.

É possível documentar conversas de WhatsApp?

Sim, desde que a conversa esteja acessível de forma legítima e o tabelionato consiga verificá-la. Preserve aparelho, número, perfil, sequência, datas, anexos e áudios. Nome salvo no contato ou fotografia do perfil não bastam, sozinhos, para provar quem controlava a conta.

A ata substitui perícia técnica?

Nem sempre. A ata registra o que foi observado; a perícia examina aspectos técnicos como metadados, adulteração, recuperação, logs e origem. Quando esses pontos são discutidos, os dois meios podem ser usados de modo complementar.

Conteúdo apagado pode ser incluído?

Somente se ainda estiver legitimamente disponível em aparelho, arquivo, backup ou ambiente que o tabelião consiga acessar e constatar. O tabelionato não recupera dados excluídos. Recuperação técnica pode exigir perícia, e a forma de acesso deve respeitar privacidade e autorização.

A ata notarial garante vitória no processo?

Não. Ela é um meio de prova que será analisado junto com os demais documentos, depoimentos e perícias. O peso dependerá da controvérsia, do contexto preservado, dos limites da constatação e da avaliação fundamentada da autoridade competente.

Solicite orientação para o ato notarial

Organize os links, aparelhos, arquivos e informações de contexto antes que o conteúdo seja alterado ou removido. Em seguida, confirme com o tabelionato o escopo possível, os documentos, o prazo e os emolumentos. 

Para entender o canal adequado, solicite orientação sobre o ato notarial. A viabilidade e a forma de documentação dependem da análise da serventia responsável.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica, análise pericial nem a avaliação do tabelião ou da autoridade que receberá a prova.

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A Equipe Editorial do e-CARTÓRIO do BRASIL é responsável pela produção, revisão e atualização dos conteúdos publicados no blog oficial. O trabalho editorial reúne a experiência da empresa em assessoria e logística documental, pesquisa em fontes oficiais e verificação de informações sobre certidões, documentos e procedimentos cartorários em todo o Brasil.


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