Cruzamos os registros do E-Cartório com a base do Data Jud para entender o mercado de interdições no Brasil. O resultado mostra que a necessidade de documentos e os processos judiciais seguem caminhos bem diferentes.
| 290.519atos em 17 meses | 46,8%dos atos da base | 99,94%certidão principal | -17,8%ago–dez, ano a ano |
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Principais resultados
- 290.519 registros de atos foram identificados entre agosto de 2024 e dezembro de 2025.
- 290.347 registros — 99,94% do recorte — pertencem à Certidão de Interdições (Certidão Negativa).
- Em 2025, o volume foi de 195.451 atos, com média de 16.288 por mês.
- No DataJud, a classe 58 somou 235.571 registros entre 2020 e 2024; a contagem anual passou de 28.211 para 57.300.
- Na comparação agosto–dezembro, o E-Cartório recuou 17,8% em 2025, enquanto o DataJud avançou 8,4% na cobertura estável de 23 tribunais.
Quando uma família precisa organizar o patrimônio de um parente que perdeu a capacidade civil ou quando uma empresa exige garantias jurídicas para fechar um contrato imobiliário, a certidão de interdição entra em cena. Apesar de ser um documento frequente na rotina imobiliária, bancária e jurídica do país, os números reais sobre essa procura raramente chegam ao conhecimento do público.
Um levantamento exclusivo do E-Cartório do Brasil analisou as solicitações feitas na plataforma entre agosto de 2024 e dezembro de 2025. Cruzando esses dados operacionais com os registros do DataJud, a base do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estudo aponta para uma demanda contínua de documentos, mas faz um alerta importante: o volume de certidões não indica quantas pessoas foram interditadas no país e nem acompanha diretamente a entrada de novos processos na Justiça.
| Há demanda documental expressiva e contínua por certidões de interdição, mas o número de atos não representa pessoas interditadas e não acompanha automaticamente a entrada de processos judiciais. |
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O raio-x dos 290 mil atos registrados
Ao analisar a base operacional da plataforma no intervalo de 17 meses, que reuniu 620.144 atos no total, a pesquisa isolou apenas as categorias de “Certidão de Interdições (Certidão Negativa)” e o seu respectivo “Visto – Certidão de Interdições (Certidão Negativa)”. O recorte revelou 290.519 registros, o que equivale a 46,8% de toda a movimentação da planilha analisada.
O dado que chama atenção é a altíssima concentração no documento principal:
- Certidão negativa de interdições: 290.347 registros (99,94% do recorte).
- Visto na certidão de interdições: 172 registros (0,06% do recorte).
Essa diferença mostra que a certidão principal atende quase a totalidade das necessidades do público. O visto funciona como um ato complementar, cuja exigência depende da finalidade e do destinatário do documento.
O volume expressivo reforça que o tema vai além do debate jurídico. A certidão é parte prática do dia a dia de cartórios, escritórios de advocacia, bancos e imobiliárias em checagens preventivas, inventários, vendas de imóveis e elaboração de procurações.
O que os 290.519 atos representam?
Cada linha da análise representa a quantidade de atos informada na planilha operacional, não uma única pessoa. Uma mesma pessoa ou organização pode solicitar mais de um documento, e a base não contém um identificador que permita deduplicar solicitantes, pedidos ou finalidades.
Por isso, o resultado comprova o volume de atividade documental. Ele não comprova quantas pessoas foram interditadas, quantas têm curatela vigente ou quantos pedidos judiciais foram aceitos.
| CONTROLE DE QUALIDADE Doze combinações de mês e ato aparecem em duas linhas em 2025. Como não existe coluna de origem ou canal, elas foram preservadas e somadas. Mantendo apenas o maior valor de cada duplicidade, o total cairia para 289.473, diferença de 0,36%, sem mudança nas conclusões. |
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Como a demanda evoluiu entre agosto de 2024 e dezembro de 2025?
A emissão de certidões manteve patamares elevados ao longo de todo o período, mesmo com oscilações normais de mercado.
O maior volume mensal ocorreu em outubro de 2024, com 21.094 atos. O menor foi registrado em dezembro de 2025, com 14.566. Mesmo no ponto mais baixo, a base manteve mais de 14 mil atos no mês.

(Gráfico de linha mostrando a evolução mensal de 08/24 a 12/25, variando entre 14.566 e 21.094 atos). Figura 1. Registros mensais dos dois atos filtrados no E-Cartório. Fonte: planilha operacional E-Cartorio.xlsx.
Para comparar períodos equivalentes, foram confrontados os meses de agosto a dezembro de cada ano. O total passou de 95.068 em 2024 para 78.168 em 2025, uma queda de 17,8%. A redução merece acompanhamento, mas não indica ausência de demanda: o patamar mensal permaneceu elevado durante toda a janela.
O que o DataJud mostra sobre interdição e curatela?
A API Pública do DataJud, mantida pelo Conselho Nacional de Justiça, reúne metadados de processos públicos enviados pelos tribunais. A pesquisa consultou a classe processual 58 (Interdição/Curatela) nos 26 Tribunais de Justiça estaduais e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
No acervo avaliado em 2 de setembro de 2026, a consulta encontrou 516.908 registros processuais. Na série fechada de 2020 a 2024, foram 235.571 registros. A contagem anual subiu de 28.211 em 2020 para 57.300 em 2024, um avanço acumulado de 103,1%.

(Gráfico de colunas/linhas mostrando a evolução anual de 2020 a 2024: 28.211 em 2020, 41.392 em 2021, 52.942 em 2022, 55.726 em 2023 e 57.300 em 2024). Figura 2. Registros observados na classe 58 por ano do processo. Fonte: elaboração própria com dados da API Pública do DataJud/CNJ.
A série confirma a relevância judicial do tema, mas não deve ser lida como um censo de pessoas. Registro processual não é sinônimo de pessoa, sentença procedente, incapacidade total ou curatela vigente. A alimentação do DataJud e a classificação também podem variar entre tribunais e ao longo do tempo.
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso e, em regra, restrita a atos patrimoniais e negociais. Falar de crescimento de processos exige linguagem que preserve a autonomia, a dignidade e a individualidade da pessoa.
Por que E-Cartório e DataJud seguem direções diferentes?
Para a comparação mensal, a consulta do DataJud foi refeita na mesma janela dos dados coletados do E-Cartório. Vinte e três dos 27 estados do Brasil responderam integralmente, somando 37.915 registros. Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Paraná retornaram erros de atualizações mesmo após nova tentativa. Por isso, esse total não representa todo o Brasil.
Como as duas fontes têm unidades e escalas diferentes, elas foram transformadas em índice, com agosto de 2024 igual a 100. O gráfico compara direção e intensidade de mudança em cada série, e não coloca atos e processos na mesma unidade.

Gráfico comparativo de linhas indexadas com base 100 em 08/24, acompanhando o E-Cartório e os 23 TJs do DataJud até 12/25). Figura 3. Evolução relativa do E-Cartório e da classe 58 no Data Jud. Base: agosto de 2024 = 100. Data Jud com cobertura estável de 23 TJs.
No comparativo de agosto a dezembro, os atos do E-Cartório recuaram 17,8% em 2025, enquanto os registros do DataJud cresceram 8,4% nos 23 tribunais com cobertura completa. A divergência é um resultado relevante: a procura por certidões não acompanha mecanicamente a entrada de processos.

Uma certidão pode ser solicitada preventivamente, repetida para finalidades distintas ou vinculada a um procedimento anterior. Um novo processo, por sua vez, pode não gerar imediatamente uma solicitação na plataforma. Campanhas, sazonalidade, exigências documentais e comportamento de busca também afetam a série operacional.
| Comparação responsável: não há base para dividir atos do E-Cartório por processos do Data Jud e chamar o resultado de conversão, participação de mercado ou cobertura do serviço. |
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O que podemos concluir e o que não podemos?
| Os dados sustentam | Os dados não sustentam |
| Há demanda documental recorrente e de grande volume. | 290.519 pessoas foram interditadas. |
| A certidão negativa concentra 99,94% do recorte. | Cada ato corresponde a um cliente único. |
| A classe 58 ganhou volume na série 2020–2024. | Todos os pedidos judiciais foram deferidos. |
| As duas séries tiveram direções diferentes no fim de 2025. | Existe relação causal ou taxa de conversão entre elas. |
| O tema justifica orientação clara e monitoramento contínuo. | O DataJud é um censo perfeito ou imutável. |
Na prática, isso significa que os processos na Justiça e as certidões nos cartórios refletem momentos diferentes da vida do cidadão. Entender essa distinção evita confusões e garante que você solicite exatamente o documento exigido para o seu caso.
Como solicitar a certidão com segurança?
Na hora de emitir a sua Certidão de Interdição, é importante entender o papel de cada instituição. O processo de interdição tramita no Judiciário, enquanto a certidão oficial é pesquisada e emitida pelo Cartório de Registro Civil competente.
O E-Cartório entra nessa jornada para simplificar a sua vida: conectando você ao cartório responsável através de um ambiente 100% digital, sem que você precise se deslocar ou enfrentar burocracias.
Ao fazer a sua solicitação pela plataforma, você acompanha o status do pedido em tempo real, conta com suporte especializado e garante que a sua solicitação seja enviada com todos os dados corretos.
Checklist rápido antes de fazer o seu pedido:
Para facilitar, separamos este checklist:
- Verifique a exigência: confirme com quem solicitou o documento se há necessidade da Certidão Negativa tradicional ou do Visto.
- Confirme a comarca: identifique a cidade ou região cartorária onde a pesquisa deve ser realizada.
- Atente-se à validade: veja qual é o prazo de aceitação exigido pelo destinatário do documento (geralmente de 30 a 90 dias).
Com essas informações em mãos, você pode iniciar o seu pedido de forma prática, transparente e sem complicações.
| PRECISA DA CERTIDÃO DE INTERDIÇÕES? Faça a sua solicitação online pelo E-Cartório e acompanhe todo o pedido em uma jornada digital centralizada. O documento é emitido oficialmente pelo cartório competente. Solicitar Certidão de Interdições |
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Perguntas frequentes sobre a Certidão de Interdição
O que é a Certidão de Interdições (Certidão Negativa)?
A Certidão de Interdições é um documento oficial que atesta se existe ou não algum registro de interdição, tutela ou curatela no nome de uma pessoa. Ela é emitida pelo Cartório de Registro Civil e serve para comprovar a capacidade civil em negócios imobiliários, inventários, concessão de procurações e outros atos jurídicos.
Qual é a diferença entre a certidão e o Visto?
A certidão é o documento principal que comprova a situação registral da pessoa. O Visto é apenas um ato complementar de validação exigido por alguns cartórios ou destinatários específicos. Na prática, a certidão atende quase todas as solicitações, enquanto o Visto só deve ser pedido se houver exigência expressa do órgão que receberá o documento.
Os números do DataJud representam pessoas interditadas?
Não. Os números do DataJud contabilizam apenas registros de processos distribuídos na classe de Interdição e Curatela. Eles não indicam a quantidade de pessoas físicas, pois um mesmo indivíduo pode ter vários registros, e a existência do processo não significa que o juiz concedeu a interdição ou que a medida continua ativa.
Por que a demanda por certidões pode cair enquanto os processos aumentam?
Isso acontece porque são indicadores de mercados diferentes. A busca por certidões acompanha a movimentação do mercado civil e imobiliário, atendendo a checagens preventivas e negócios. Já o DataJud mede a entrada de novas ações judiciais. Como os processos levam tempo para tramitar, a necessidade do documento não segue o ritmo da Justiça.
O E-Cartório é o órgão que emite a certidão?
Não. O E-Cartório é uma plataforma privada de tecnologia e intermediação documental. O documento é emitido oficialmente pelo Cartório de Registro Civil competente, que é o órgão público responsável por pesquisar os livros de registro, atestar as informações e garantir a validade jurídica da certidão emitida.
É seguro solicitar pelo E-Cartório?
Sim. A solicitação pelo E-Cartório é segura porque conta com ambiente digital protegido, acompanhamento do pedido em tempo real e total conformidade com as regras de privacidade da LGPD. Além disso, o usuário tem suporte dedicado e a garantia de que o seu pedido será encaminhado diretamente ao cartório oficial competente.
Leia também: Certidão negativa de interdição: para que serve e onde solicitar
Certidão de interdição e tutela: o que é, quando é exigida e como solicitar
Metodologia e transparência
E-Cartório. A fonte é o arquivo E-Cartorio.xlsx, com 620.144 atos entre agosto de 2024 e dezembro de 2025. Foram usados somente os rótulos exatos “Certidão de Interdições (Certidão Negativa)” e “Visto – Certidão de Interdições (Certidão Negativa)”, após normalização de espaços. As 43 linhas selecionadas foram somadas. As doze duplicidades de mês + ato foram preservadas porque a planilha não possui coluna de origem ou canal capaz de demonstrar repetição indevida.
DataJud anual. Consulta match em classe.codigo = 58, com track_total_hits habilitado, nos 27 endpoints estaduais e do Distrito Federal. Acervo validado em 2 de setembro de 2026: 516.908 registros. A série 2020–2024 usa o ano derivado da numeração única CNJ.
DataJud mensal. Extração na janela de agosto de 2024 a dezembro de 2025. Responderam integralmente 23 de 27 endpoints. BA, MG, PE e PR falharam com HTTP 504 mesmo após repetição; os 37.915 registros pertencem apenas aos 23 tribunais com cobertura completa. Os resultados podem mudar com correções e novos envios.
Comparação. Os volumes brutos não foram equiparados. As curvas foram indexadas com agosto de 2024 = 100 apenas para comparar a evolução relativa. Não foram calculadas conversão, participação de mercado, prevalência populacional ou causalidade.
Fontes
CNJ — API Pública do DataJud. Descrição oficial da API e origem dos metadados processuais. Acessar fonte
CNJ — Acesso à API. Autenticação por chave pública e instruções de acesso. Acessar fonte
CNJ — Endpoints. Relação oficial dos aliases dos tribunais. Acessar fonte
Lei Brasileira de Inclusão. Lei nº 13.146/2015, especialmente arts. 84 e 85. Acessar fonte
Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015, arts. 747 a 758. Acessar fonte
E-Cartório — Política de Privacidade. Página pública sobre tratamento de dados pessoais. Acessar fonte
E-Cartório — Termos de Uso. Condições, responsabilidades e funcionamento do serviço. Acessar fonte
Base operacional E-Cartório. Arquivo E-Cartorio.xlsx fornecido para esta análise. Acessar fonte









