
A certidão de testamento é um dos documentos que ajudam a preparar o inventário. A consulta evita iniciar o procedimento sem saber se há registro de testamento público ou de aprovação de testamento cerrado em nome da pessoa falecida. Também reduz o risco de pedir uma certidão de inventário quando o documento necessário é outro.
Para verificar se existe testamento registrado antes do inventário, solicite a certidão de existência de testamento no sistema Busca Testamento, com a certidão de óbito e os dados do falecido. O resultado pode ser positivo ou negativo, mas não fornece automaticamente o conteúdo do ato nem substitui a orientação sobre o inventário.
Saber se uma pessoa deixou testamento é uma das primeiras providências em um inventário. A certidão de testamento permite verificar se existe um registro desse tipo em nome do falecido e ajuda a definir os próximos passos da sucessão. Entenda o que o documento informa, quando ele é necessário e como fazer a solicitação:
O que é certidão de testamento?
A certidão de testamento é o documento obtido a partir de uma consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
A consulta verifica se há registro de testamento público ou de aprovação de testamento cerrado vinculado à pessoa pesquisada.
O Provimento CNJ nº 56/2016 determina a consulta ao RCTO em inventários e partilhas judiciais e em escrituras de inventário extrajudicial. Quando nenhum ato é localizado, também deve ser apresentada a certidão de inexistência de testamento.
Esse documento faz parte da documentação normalmente analisada no inventário. Ele não deve ser confundido com uma certidão ou pesquisa sobre a existência de um inventário.
Na prática, você pode encontrar diferentes nomes para o documento, como certidão de testamento, certidão de existência de testamento e certidão negativa de testamento. A diferença está no resultado da consulta: a certidão é positiva quando há registro localizado e negativa quando a pesquisa não encontra o ato na base consultada.
Por que verificar a existência de testamento antes do inventário?
O testamento pode influenciar a identificação dos beneficiários, a partilha dos bens e os documentos necessários para o inventário. Fazer essa consulta no início ajuda herdeiros, inventariante e advogado a saber se será preciso localizar o documento e analisar seu conteúdo.
Essa é apenas uma parte da documentação necessária para a sucessão. O guia de certidões para o kit inventário reúne outros documentos que podem ser solicitados, como certidão de óbito, certidões de estado civil, documentos dos bens e comprovantes fiscais.
A lista pode variar conforme a situação da família, o patrimônio envolvido, o estado e as exigências do tabelionato ou da Justiça.
Ter um testamento não significa, por si só, que o inventário terá de ser judicial. A Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024, permite o inventário extrajudicial com testamento em situações específicas e desde que sejam atendidos os requisitos previstos. A definição do procedimento depende do caso e deve ser feita com orientação do advogado e do tabelionato.
O que a certidão de testamento informa?
Quando o resultado é positivo, a certidão pode apresentar dados que ajudam a localizar o ato, como a serventia responsável e outras referências disponíveis no sistema. Essas informações permitem identificar onde o documento deve ser procurado.
A consulta, porém, não mostra automaticamente o conteúdo do testamento. Para ter acesso ao ato, pode ser necessário solicitar uma cópia ou certidão ao tabelionato responsável, seguindo as regras aplicáveis.
Quando o resultado é negativo, a certidão informa que não foi encontrado registro de testamento na pesquisa realizada. Isso não significa, necessariamente, que nunca existiu qualquer manifestação de última vontade.
O RCTO reúne informações sobre testamentos públicos e aprovações de testamentos cerrados. Outras situações podem exigir uma apuração específica. Além disso, nomes alterados, dados incompletos ou divergências cadastrais podem interferir no resultado da busca.
Ao receber a certidão, confira:
- Dados do falecido: nome completo, CPF, filiação e data do óbito.
- Nomes anteriores: nomes de solteiro, casado, divorciado ou alterados por retificação.
- Resultado da consulta: existência ou inexistência de registro de testamento.
- Dados do ato: tabelionato e demais referências de localização, quando disponíveis.
- Autenticidade: assinatura digital, código de validação e integridade do arquivo.
Certidão de testamento, busca, cópia do ato e certidão de inventário: qual a diferença?
Esses documentos e etapas têm finalidades diferentes. Entender essa diferença evita solicitar um documento que não atende à exigência do inventário.
| Documento ou etapa | Para que serve | Cuidado principal |
|---|---|---|
| Busca ou consulta | Verifica se há registro em nome do falecido no RCTO/CENSEC. | É a pesquisa que gera o resultado, não uma cópia do testamento. |
| Certidão negativa | Declara que a consulta não encontrou registro de testamento. | Não comprova a inexistência de inventário. |
| Certidão positiva | Informa que foi localizado um registro e pode indicar onde procurar o ato. | Não apresenta automaticamente o conteúdo do testamento. |
| Cópia ou certidão do ato | Reproduz o testamento arquivado, conforme o tipo de ato e as regras de acesso. | Deve ser solicitada pelo procedimento adequado ao tabelionato responsável. |
A certidão negativa de inventário, quando essa expressão é utilizada, está relacionada à busca por inventário ou escritura de inventário em determinado acervo ou abrangência. Ela não substitui a certidão de testamento emitida a partir do RCTO.

Antes de fazer o pedido, confirme qual documento foi solicitado, qual é a finalidade e qual fonte deve ser consultada.
Se a busca indicar a existência de um testamento, pode ser necessário solicitar uma via oficial ao tabelionato responsável. No caso de testamento cerrado, há um procedimento próprio para abertura e cumprimento, por isso é importante contar com orientação profissional.
Quais dados informar e como solicitar a certidão de testamento?
O canal indicado pelo Colégio Notarial do Brasil é o Busca Testamento, disponível pela internet e também pelo ambiente do e-Notariado.
O manual oficial de solicitação orienta o envio da certidão de óbito, a conferência dos dados e a inclusão de nomes anteriores e documentos complementares. Para óbitos registrados em São Paulo, o sistema direciona o pedido à central estadual correspondente.
De forma geral, o processo envolve estas etapas:
1. Separe a certidão de óbito: tenha uma imagem ou arquivo legível e confira os dados do registro.
2. Reúna os dados do falecido: informe os dados solicitados, como nome completo, CPF, documento de identidade, data de nascimento, filiação e data do óbito.
3. Informe possíveis nomes anteriores: inclua nomes de solteiro, casado ou outras versões que possam aparecer nos registros. Quando necessário, anexe documentos que comprovem a alteração.
4. Revise os dados do pedido e o pagamento: confira quem será identificado como requerente, o valor informado, a forma de entrega e eventuais documentos adicionais solicitados.
5. Confira a certidão recebida: verifique o resultado da pesquisa, a assinatura digital e o código de validação, quando disponíveis.
A certidão de óbito é a principal referência para fazer a solicitação. Se for exigida uma versão mais completa, veja quando pode ser necessária a certidão de óbito em inteiro teor. O inteiro teor, porém, não é obrigatório em todos os casos: siga a exigência indicada pelo sistema, pelo advogado ou pela autoridade responsável.
Quem pode solicitar a certidão de testamento?
O Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do CNJ estabelece regras diferentes conforme a pessoa esteja viva ou tenha falecido.
Durante a vida, a certidão de testamento é fornecida ao próprio testador ou mediante ordem judicial. Após o falecimento, o documento pode ser solicitado por quem apresentar a respectiva certidão de óbito. A regra busca preservar a confidencialidade do testamento enquanto o autor ainda está vivo.
Quanto custa e quanto tempo demora?
Os valores, prazos e documentos exigidos podem variar conforme o canal utilizado e as regras vigentes. Por isso, consulte as condições apresentadas no momento da solicitação antes de realizar o pagamento.
Se optar por uma assessoria particular para acompanhar o pedido, confira o valor total, quais serviços estão incluídos e quais etapas continuam sob responsabilidade da central ou do tabelionato.
Perguntas frequentes sobre a certidão de testamento
A certidão mostra o conteúdo do testamento?
Não. A pesquisa informa a existência ou inexistência de registro e pode trazer dados para localizar o ato. Quando o resultado é positivo, a obtenção do conteúdo depende da solicitação ao tabelionato responsável e do procedimento aplicável ao tipo de testamento.
Quando solicitar antes do inventário?
O ideal é obter a certidão durante a organização inicial dos documentos, antes de definir a sequência dos atos do inventário. A consulta é exigida no processamento de inventários judiciais e extrajudiciais e permite tratar um eventual resultado positivo sem interromper etapas já avançadas.
Quem pode consultar a existência de testamento?
Após o falecimento, o solicitante deve apresentar a certidão de óbito e cumprir o cadastro e as exigências do sistema. Enquanto o testador está vivo, a informação é protegida e a certidão é fornecida ao próprio testador ou mediante ordem judicial, conforme a norma do CNJ.
Certidão negativa significa que nunca houve testamento?
Ela comprova o resultado negativo da pesquisa realizada na base e com os dados informados. Não deve ser interpretada além de seu alcance. Divergências de nome precisam ser corrigidas, e situações não abrangidas pelo registro central podem exigir apuração adicional.
Qual a diferença para certidão negativa de inventário?
A certidão de testamento pesquisa registros testamentários no RCTO/CENSEC. A certidão negativa de inventário pode se referir à inexistência de inventário ou escritura de inventário em determinado acervo. São documentos com objetos e bases diferentes.
Solicite a certidão de testamento
Antes de iniciar o inventário, reúna a certidão de óbito, os documentos do falecido e todas as variações de nome conhecidas. Depois de confirmar com o advogado qual documento será usado no procedimento, solicite apoio para a certidão de testamento e o kit inventário. O suporte documental ajuda a organizar o pedido, mas não substitui a análise jurídica, a emissão pela central competente nem a conferência do tabelião ou do juízo.
Este conteúdo é educativo e apresenta regras gerais. Questões sobre validade, abertura, cumprimento do testamento, herdeiros, quinhões e escolha da via do inventário devem ser analisadas por profissional habilitado.
A Equipe Editorial do e-CARTÓRIO do BRASIL é responsável pela produção, revisão e atualização dos conteúdos publicados no blog oficial. O trabalho editorial reúne a experiência da empresa em assessoria e logística documental, pesquisa em fontes oficiais e verificação de informações sobre certidões, documentos e procedimentos cartorários em todo o Brasil.









